A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: DIFICULDADE E LIMITAÇÕES NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À LUZ DO CPC E DA LEI Nº 9.099/ 95.
Palavras-chave:
Juizados Especiais Cíveis, Lei n. 9.099/95, Código de Processo Civil, Desconsideração da Personalidade Jurídica.Resumo
O presente trabalho analisa a aplicação do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica no Juizado Especial Cível (JEC), considerando os desafios que surgem
durante a fase de cumprimento de sentença. O Juizado, regido pela Lei nº 9.099/95, prioriza a
celeridade, informalidade e simplicidade processual. No entanto, o procedimento da
desconsideração, regulamentado pelos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC),
exige formalidades que podem comprometer os princípios fundamentais do JEC. A pesquisa
aborda a compatibilidade entre esses dois regimes legais e as dificuldades práticas decorrentes
da instauração do incidente no JEC, como a demora processual e a necessidade de análise
probatória mais aprofundada. Por meio de estudo doutrinário, legislativo e jurisprudencial, o
trabalho discute os entraves processuais e propõe ajustes para harmonizar o incidente de
desconsideração com os princípios que regem o Juizado Especial. Conclui-se que é possível
adotar um procedimento mais simplificado, garantindo, ao mesmo tempo, a efetividade da
execução e a preservação da celeridade processual.